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Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos em casos de estupro
Por Administrador
Publicado em 26/02/2026 00:00
Cotidiano
Marcos Oliveira/Agência Senado

Do Bnews

Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade no crime de estupro de vulnerável. A proposta determina que a aplicação das penas independe da experiência sexual da vítima ou de eventual gravidez decorrente do crime. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável a prática de “conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, crime cuja pena varia de oito a 15 anos de reclusão.

Relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a proposta reforça a proteção às vítimas e consolida o entendimento já firmado na Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça. A súmula estabelece que são irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o acusado.

 

Segundo a parlamentar, ao tornar expressa a presunção absoluta de vulnerabilidade, o projeto busca impedir interpretações que desvirtuem a finalidade da norma e enfraqueçam a proteção de menores de 14 anos.

A aprovação ocorre após repercussão de decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos sob o argumento de que eles mantinham convivência como casal.

Diante da repercussão negativa do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o homem e a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.

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