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A rede de farmácias Drogasil foi condenada pela Justiça do Maranhão a pagar R$ 10 milhões por condicionar a concessão de descontos e promoções ao fornecimento de dados pessoais dos clientes, como o CPF.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e determina que a empresa deixe de exigir cadastro prévio ou fornecimento de informações pessoais para que consumidores tenham acesso aos preços promocionais. A medida tem alcance nacional. Ainda cabe recurso.
Além da condenação por danos morais coletivos, a Justiça estabeleceu que os descontos oferecidos nas lojas deverão ser disponibilizados a todos os clientes, independentemente da adesão a programas de fidelidade ou do fornecimento de dados pessoais.
A ação foi movida pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Defesa dos Consumidores (ICDESCA). As entidades argumentaram que a coleta de dados ocorria sem consentimento livre, informado e inequívoco dos consumidores, em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor.
Na sentença, o magistrado afirmou que vincular benefícios econômicos ao fornecimento de dados pessoais pode comprometer a liberdade de escolha do consumidor e configurar uma prática comercial coercitiva, especialmente em estabelecimentos ligados à área da saúde.
O juiz também determinou que a Drogasil implemente, em até 60 dias, uma política de consentimento clara e destacada em todos os pontos de venda. A medida deverá informar aos consumidores a finalidade da coleta de dados, o período de armazenamento das informações e eventual compartilhamento com terceiros.
Ao analisar o caso, Douglas de Melo Martins entendeu que os clientes não recebem explicações suficientes sobre o uso das informações fornecidas. Na decisão, ele afirmou que a oferta de descontos pode influenciar a decisão do consumidor sem que haja reflexão adequada sobre questões relacionadas à privacidade.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A Drogasil informou, em sua defesa no processo, que a solicitação do CPF é uma opção oferecida aos clientes para participação em programas de benefícios e fidelidade e negou uso indevido ou compartilhamento irregular dos dados.