Estadão Conteúdo
A Justiça acatou o pedido do Bradesco (BBDC4) para suspender os efeitos da decretação de falência da Oi e determinou a continuidade do processo de recuperação judicial da empresa, com liquidação ordenada dos ativos do Grupo Oi. A decisão é da desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O TJ-RJ ordenou o retorno dos administradores judiciais anteriores e a apuração das responsabilidades da empresa Pimco, que assumiu o controle acionário do grupo. Segundo a magistrada, a falência da Oi causaria prejuízos graves aos credores e ao interesse público, dada a relevância dos serviços prestados pela companhia, como telecomunicações e suporte a serviços essenciais.
A falência da companhia havia sido decretada na segunda-feira, 10, pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Em sua decisão, ela afirmou que “não há mais surpresas quanto ao estado do grupo em recuperação judicial. A Oi é tecnicamente falida”.