Por Bahia Noticias
Um conflito envolvendo o Grupo Clareou e a turnê “Ivete Clareou”, de Ivete Sangalo, levantou questionamentos sobre o uso e os limites da exclusividade de marcas no setor artístico. O grupo de samba alega que a marca “Clareou” está registrada no INPI desde 2010, com exclusividade para atividades de entretenimento, e acusa a equipe da cantora de uso indevido do nome.
Em nota enviada à imprensa, a equipe jurídica do Grupo Clareou afirma que Ivete violou os direitos de exclusividade da marca ao batizar sua nova turnê com um nome idêntico ao da banda, sem autorização ou qualquer relação com o grupo.
Já a produtora da turnê, Super Sounds, afirma que o uso é legítimo e destaca que não há relação com o grupo e sustenta que a expressão “Clareou” é de uso comum na língua portuguesa, não sendo passível de exclusividade. Por meio de nota, a empresa reiterou que não há ligação da nova turnê de Ivete com o grupo e defendeu que o nome da turnê "é absolutamente legítimo e não configura qualquer violação a direitos de terceiros".
De acordo com o advogado Luciano Andrade Pinheiro, mestre em propriedade intelectual e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o caso não configura, a princípio, violação de marca. E que, na análise profissional dele, não a possibilidade do público confundir as marcas.
“Na análise de colisão de marcas, um aspecto fundamental é a possibilidade de aproveitamento da fama e prestígio do signo registrado. Some-se a isso a averiguação da possibilidade de o público consumidor ser levado a erro. Nesse caso, me parece que não há nem um, nem outro. As designações ‘Ivete Clareou’ e ‘Grupo Clareou’ podem conviver, sobretudo porque o registro da marca não confere ao titular o direito exclusivo sobre palavras que compõem o signo.”
O Grupo Clareou afirmou que já tomou medidas legais. A produtora da turnê diz ter tentado diálogo, mas que as tratativas foram encerradas após o grupo exigir valores considerados “astronômicos”.