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Advogada de Daniel Alves fala sobre condenação: 'Vamos recorrer'
22/02/2024 11:04 em Cotidiano

Lucas Mascarenhas • Ibahia.com

Após Daniel Alves ter sido condenado a 4 anos e 6 meses de prisão por estupro nesta quinta-feira (22), na Espanha, a advogada de defesa do ex-jogador comentou sobre o caso em coletiva de imprensa.

Abordada na saída do tribunal de Justiça, a advogada afirmou que irá recorrer da decisão da juíza. "Vamos recorrer da sentença. Sigo acreditando e defendendo a inocência do senhor Alves", explicou para os jornalistas.

David Sáez, advogado de defesa da vítima, também falou com a imprensa após o tribunal e afirmou estar satisfeito com a sentença recebida por Daniel Alves.

"Estamos satisfeitos porque a sentença reconhece o que sempre afirmamos: que a vítima estava relatando o que sofreu. Estamos satisfeitos e felizes por ela e por todas as outras [mulheres]", disse.

"Precisamos revisar se o conteúdo integral da sentença, se a gravidade da pena está de acordo com a seriedade dos fatos. Não se reparou o dano e será combatido se precisar", completou.

A sentença de Daniel Alves

O ex-jogador baiano foi convocado para comparecer ao tribunal no início da manhã desta quinta-feira, em Barcelona, na Espanha. A convocação foi feita pela juíza Isabel Delgado, que preside o tribunal.

O julgamento do jogador durou três dias e ele prestou depoimento apenas no último, que ocorreu no dia 7 de fevereiro. A defesa de Daniel pedia liberdade condicional.


				
					Advogada de Daniel Alves fala sobre condenação: 'Vamos recorrer'
Jogador de futebol deu depoimento apenas no último dia do julgamento, em Barcelona. Foto: Lucas Figueiredo / CBF

A pena ficou abaixo do que foi pedido pelo Ministério Público, que foi de 9 anos. Já a defesa da jovem pedia 12 anos de prisão.

Daniel Alves chegou ao tribunal por voltas das 10h (6h da manhã no horário de Brasília) e também estão presentes as partes do processo contra ele, promotores e advogados de defesa e acusação.

De acordo com o jornal catalão "La Vanguardia", o tribunal considerou comprovado que a vítima não consentiu e que existem provas, para além do depoimento, de que a violação foi comprovada.

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