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Ednaldo Rodrigues é destituído do cargo de presidente da CBF
08/12/2023 09:45 em Esportes

Iamany Santos • Ibahia

O presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, foi destituído do cargo nesta quinta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

TJ-RJ determinou que a entidade precisa de um interventor e José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), foi o escolhido. A votação finalizou com três votos a zero pela destituição de Ednaldo da presidência da CBF.

Uma nova eleição para o cargo acontecerá nos próximos 30 dias, mas Ednaldo ainda pode recorrer da decisão. O relator Gabriel Zéfiro e os desembargadores Mauro Martins e Mafalda Luchese votaram pela destituição de Ednaldo.

A 21ª Vara de Direito Privado julgou a legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro, firmado em março de 2022. O TAC levou a eleição de Ednaldo Rodrigues para um mandato de quatro anos.

Entenda a situação

Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou na Justiça a realização de uma Assembleia Geral da CBF que mudou as regras para as eleições na entidade. A decisão foi tomada sem consultar os clubes, pontuou o MP.

Foi sob essas regras que Rogério Caboclo foi eleito para um mandato que iria de abril de 2019 a abril de 2023. Em 2021, Caboclo foi afastado do cargo por denúncias de assédio e a Justiça do Rio de Janeiro anulou a eleição e decretou uma intervenção na CBF.

Os interventores foram escolhidos, mas a decisão foi anulada pelo TJ-RJ poucos dias depois. Em agosto de 2021, Ednaldo Rodrigues foi nomeado como presidente interino por vice-presidentes da CBF, até a conclusão do mandato de Rogério Caboclo, que terminaria em abril de 2023.

Em março de 2022, Ednaldo e o MP-RJ assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelecia novas regras eleitorais e sob essas regras Ednaldo foi eleito.

Houveram vice-presidentes da CBF que, na época, contestaram a assinatura do acordo com o Ministério Público.

A alegação, que foi contestada pela CBF, é que Ednaldo não poderia assinar o TAC, pois era o presidente interino e poderia se beneficiar de tal acordo para se candidatar em seguida. Os vice-presidentes também reclamam que, com o TAC, perderam um ano de mandato.

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